sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Linha da Criança

O que é a linha da Criança???
A Linha da Criança destina-se a acolher queixas relativas a crianças e jovens que se encontrem em situações de risco ou perigo. As queixas podem ser transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.
A Linha permite, assim, que todas as crianças e jovens possam, de forma simples e directa, exercer o seu direito de queixa, junto do Provedor de Justiça.
A especificidade desta Linha face a outras decorre da legitimidade do Provedor de Justiça, enquanto órgão independente de Estado, para intervir junto das entidades públicas competentes que, por sua vez, têm um dever de cooperação para com o Provedor, o que torna a intervenção da Linha mais eficaz.
Não é linha de emergência, nem de conversação, mas de informação, encaminhamento e intervenção, tendo em vista a Promoção e Protecção dos direitos das Crianças.
Como actua?
A Linha, através de uma actuação informal e expedita, encaminha as situações denunciadas para as entidades competentes actuarem e acompanha a sua intervenção.
Como funciona?
A Linha funciona de uma forma muito simples. Sempre que queira denunciar a situação de uma criança ou jovem em risco ou perigo, ligue para a Linha da Criança (800 20 66 56). A chamada é grátis.
O atendimento personalizado e directo é feito durante os dias úteis, entre as 9h30 e as 17h30, mas poderá sempre deixar a sua mensagem, indicando um contacto.
Caso pretenda enviar uma mensagem, pode fazê-lo para o seguinte endereço electrónico: recados.crianças@provedor-jus.pt
Problemáticas mais frequentemente comunicadas:
- Negligência
- Maus tratos físicos e psíquicos
- Problemas escolares
- Carências familiares
- Abusos sexuais
- Adopção
- Trabalho infantil
- Poder paternal.
Exemplos de casos concretos:
Uma escola comunicou à Linha da Criança a situação de maus tratos de um jovem que era agredido fisicamente. A linha da criança solicitou à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens a tomada de medidas. Nesta sequência foi aplicada uma medida de protecção, tendo o jovem sido integrado numa família de acolhimento, com a qual estabeleceu uma relação afectiva e onde permaneceu até atingir a maioridade.
Uma criança abandonou a escola, por não ter forma de se deslocar, em virtude de sofrer de paralesia cerebral e ser deficiente motora, e os pais não terem meios próprios para a transportar. A linha da criança comunicou o caso à Direcção Regional de Educação que, depois de avaliar a situação, assegurou o transporte da criança.
Liga 800 20 66 56

1 comentário:

Professora Georgina Pinto disse...

Muito Obrigado Nexita, adoreiiii...
Beijinhos
Georgina Pinto